CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º- A União Municipal dos Estudantes de Guapimirim (UMES-GUAPI), fundada em 07 de setembro de 2010, é uma associação que representa os estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, de cursos Pré-Vestibulares, Profissionalizantes e Universidades das redes Públicas, Municipal, Estadual e Privada de Guapimirim, com sede na rua Afonso Pena nº300- Sobre loja - Bairro Parque Santa Eugênia, no Município de Guapimirim, Estado do Rio de Janeiro, foro em Guapimirim.
Art. 2º- A UMES-GUAPI é uma entidade Estudantil, Civil, sem fins lucrativos e sem Filiação Partidária, que terá duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 3º- São objetivos da UMES - GUAPI:
1.1 - Defender os interesses individuais e/ou coletivos dos estudantes.
1.2 - Proporcionar a integração dos estudantes de Guapimirim.
1.3 - Promover atividades que possam contribuir para o desenvolvimento psíquico, intelectual e físico dos estudantes de Guapimirim.
1.4 - Organizar e quando necessário, fiscalizar as atividades que visem conquista ou manter a boa qualidade de ensino em Guapimirim.
1.5 - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidade congêneres;
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS E ASSOCIADOS
Art. 4º - São membros da UMES - GUAPI os seus fundadores, assim entendido aqueles que tenham assinado a Ata de Fundação, os estudantes de Ensino Fundamental, Médio, Técnico, de cursos Pré-Vestibulares, de cursos Profissionalizantes e Universitários das redes Pública, Municipal, Estadual e Privadas de Guapimirim e os Grêmios Estudantis das respectivas escola de Guapimirim que requererem a sua filiação através de proposta a ser apreciada pela Diretoria..
PARÁGRAFO ÚNICO:
a) Todos os Grêmios Estudantis do Município de Guapimirim deverão Solicitar a sua filiação a UMES - GUAPI. Reconhecendo-a como a Entidade de Representação dos Estudantes em Guapimirim;
b) A UMES - GUAPI através da sua Diretoria, deverá dar Suporte, Auxiliar e Coordenar a direção dos Grêmios Estudantis.
CAPÍTULO IV - DOS FÓRUNS DELIBERATIVOS E DIREITOS
[...]
Art. 12º - Compete ao Presidente:
I) Representar a entidade e os estudantes de GUAPIMIRIM junto a toda e qualquer autoridade, instância ou Tribunal para defender os interesses da entidade ou dos estudantes de GUAPIMIRIM, na forma desse ESTATUTO.
[...]
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO
Art. 16º - Constituem Patrimônio da UMES as Doações, Contribuições, Repasse de carteira de estudantes a ela destinadas, assim como os bens e Imóveis ou Móveis adquiridos.
[...]
Art. 20º - O presente ESTATUTO entrará em vigor na data da sua aprovação.
Guapimirim, 07 de Setembro de 2010.
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