Estatuto

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º- A União Municipal dos Estudantes de Guapimirim (UMES-GUAPI), fundada em 07 de setembro de 2010, é uma associação que representa os estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, de cursos Pré-Vestibulares, Profissionalizantes e Universidades das redes Públicas, Municipal, Estadual e Privada de Guapimirim, com sede na rua Afonso Pena nº300- Sobre loja - Bairro Parque Santa Eugênia, no Município de Guapimirim, Estado do Rio de Janeiro, foro em Guapimirim.

Art. 2º- A UMES-GUAPI é uma entidade Estudantil, Civil, sem fins lucrativos e sem Filiação Partidária, que terá duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 3º- São objetivos da UMES - GUAPI:

1.1 - Defender os interesses individuais e/ou coletivos dos estudantes.
1.2 - Proporcionar a integração dos estudantes de Guapimirim.
1.3 - Promover atividades que possam contribuir para o desenvolvimento psíquico, intelectual e físico dos estudantes de Guapimirim.
1.4 - Organizar e quando necessário, fiscalizar as atividades que visem conquista ou manter a boa qualidade de ensino em Guapimirim.
1.5 - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidade congêneres;

1.6 -  Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
1.7 - Lutar pela democracia permanente dentro e fora das escolas, públicas ou privadas, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados;
1.8 - Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa.




CAPÍTULO III - DOS MEMBROS E ASSOCIADOS

Art. 4º - São membros da UMES - GUAPI os seus fundadores, assim entendido aqueles que tenham assinado a Ata de Fundação, os estudantes de Ensino Fundamental, Médio, Técnico, de cursos Pré-Vestibulares, de cursos Profissionalizantes e Universitários das redes Pública, Municipal, Estadual e Privadas de Guapimirim e os Grêmios Estudantis das respectivas escola de Guapimirim que requererem a sua filiação através de proposta a ser apreciada pela Diretoria..

PARÁGRAFO ÚNICO:

a) Todos os Grêmios Estudantis do Município de Guapimirim deverão Solicitar a sua filiação a UMES - GUAPI. Reconhecendo-a como a Entidade de Representação dos Estudantes em Guapimirim;

b) A UMES - GUAPI através da sua Diretoria, deverá dar Suporte, Auxiliar e Coordenar a direção dos Grêmios Estudantis.

CAPÍTULO IV - DOS FÓRUNS DELIBERATIVOS E DIREITOS

[...]

Art. 12º - Compete ao Presidente:

I) Representar a entidade e os estudantes de GUAPIMIRIM junto a toda e qualquer autoridade, instância ou Tribunal para defender os interesses da entidade ou dos estudantes de GUAPIMIRIM, na forma desse ESTATUTO.

[...]

CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO

Art. 16º - Constituem Patrimônio da UMES as Doações, Contribuições, Repasse de carteira de estudantes a ela destinadas, assim como os bens e Imóveis ou Móveis adquiridos.

[...]

Art. 20º - O presente ESTATUTO entrará em vigor na data da sua aprovação.

Guapimirim, 07 de Setembro de 2010.

WILLIAN MORENO ( PRESIDENTE - GESTÃO 2010/2012 )



Obs.: Resumo do Estatuto.
Estatuto registrado no Cartório de Guapimirim - Ofício único

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